Milhares de brasileiros beneficiários do Auxílio Brasil estavam na espera da liberação do consignado, confirmado desde agosto, mas que devido a tratativas do governo vinha sendo adiado dia após dia.
[caption id="attachment_128275" align="alignleft" width="597"] Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption]No entanto, nesta terça-feira (27), o governo publicou uma portaria que regulamenta o consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil no Diário Oficial da União.
Regulamentação do consignado do Auxílio Brasil
A nova portaria publicada nesta terça-feira (27) estabelece as seguintes condições para a contratação do empréstimo consignado para o Auxílio Brasil:
- Número máximo de parcelas: 24 vezes;
- Taxa de juros: limitado em até 3,5% ao mês.
O desconto das parcelas do empréstimo consignado será realizado diretamente na folha de pagamentos dos beneficiários. Dessa maneira, os inscritos do Auxílio Brasil vão receber o benefício com valor já descontado que será pago diretamente ao banco.
Para a contratação do consignado para inscritos do Auxílio Brasil, será obrigatório que as instituições financeiras informem a taxa de juros aplicada, assim como o custo efetivo do empréstimo no ato da contratação.
Está proibida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito assim como qualquer outra taxa administrativa.
Demais regras importantes estabelecidas pela portaria
Instituições financeiras habilitadas a oferecer o consignado para beneficiários do Auxílio Brasil não poderão fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta ou publicidade direcionada ao benefício.
O responsável pelo grupo familiar que recebe o Auxílio Brasil é o único que poderá autorizar o desconto dos valores da contratação do empréstimo consignado.
Somente instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco Central poderão ofertar o consignado para inscritos do Auxílio Brasil.
Fonte: Jornal Contábil .