Educação dos filhos poderá somar como tempo para aposentadoria

A criação dos filhos exige muito empenho, por esse motivo várias mulheres precisam se ausentar do trabalho durante algum tempo para se dedicarem de forma integral a essa função. Antigamente esse período não era considerado na aposentadoria, mas um novo projeto de lei prevê mudar esse cenário.

Educação dos filhos poderá somar como tempo para aposentadoria

O PL 2647/2021 apresentado pela deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC)

determina regras para a contagem de tempo de recolhimento para o trabalho de criação de filhos e filhas (biológicos ou adotados).

A deputada ressaltou que em grande parte das famílias as mulheres são as principais responsáveis pelos trabalhos domésticos e pelo cuidado com as pessoas, isso fez com que um número considerável de mulheres não conseguisse exercer suas atividades laborais de maneira consecutiva.

O projeto tem o intuito de reconhecer o tempo de cuidado e dedicação das mães para com seus filhos e assim garantir regras mais vantajosas para a aposentadoria.

Quanto tempo as mães poderão somar na aposentadoria, de acordo com o projeto?

Conforme o texto, as mães e gestantes poderão somar, para fins de aposentadoria, 1 ano de tempo de serviço para cada filho(a) nascido(a) com vida.

Para cada criança (com idade inferior aos 18 anos) adotada como filho(a), ou filho(a) biológico nascido com incapacidade permanente serão computados 2 anos de tempo de serviço.

Importante: As mães filiadas a mais de 12 meses ao Regime Geral de Previdência Social poderão somar 2 anos adicionais para cada filho(a) nascido(a) com vida ou criança (menor de idade) adotada como filho(a).

O que o projeto diz sobre a licença maternidade?

De acordo com o texto, os prazos de licença maternidade ou licença paternidade devem ser contados como tempo de serviço, de forma exclusiva para fins de aposentadoria da mãe ou do pai.

Quais são os recursos para a implantação do projeto?

Segundo a proposta, os recursos para a execução das resoluções serão consignados por créditos extraordinários no orçamento da seguridade social. As medidas estão anexadas na Lei 8.213/91.

Em qual fase o projeto de lei está no momento?

O projeto está tramitando na Câmara dos Deputados e atualmente se encontra na  Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

A proposta ainda será analisada pelas comissões  de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Jornal Contábil .